quarta-feira, 10 de junho de 2009

AOS LEITORES

“O Comandante da Guarda Municipal no uso de suas atribuições legais informa aos condutores de veículos automotores o que diz o Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 230: Conduzir veículo.
Inciso IV – Sem qualquer uma das Placas de identificação.
Inciso V – Com qualquer uma das Placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade.
Infração – Gravíssima.
Penalidade – Multa e Apreensão do Veículo.
Medida Administrativa - Remoção do Veículo.
Inciso XI – Com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso,deficiente ou inoperante.
Infração – Média
Penalidade - Multa

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