quarta-feira, 22 de julho de 2009

DICA DE TRANSITO

De acordo com o art. 47 do CTB, quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque e desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou pertube o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

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