De acordo com o art. 89 do CTB a sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
Em consonância com o caput anterior o art. 195 reza que desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes constitui infração - grave.
terça-feira, 28 de julho de 2009
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