quarta-feira, 28 de outubro de 2009

AVISO AOS MOTOCICLISTAS

O Código de Trânsito diz em seu artigo 244.Conduzir Motocicleta , Motoneta e Ciclomotor: I - Sem usar capacete de segurança. II - Transportar passageiro sem capacete de segurança. III - Fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.Infração Gravíssima.
De acordo com a Resolução Nº 203, de 29 de Setembro de 2006 que disciplina o uso do capacete,considerando o disposto nos incisos I e II do artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro,estabelece que: O capacete tem de estar devidamente afixado á cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate,por debaixo do maxilar inferior;o capacete tem de estar certificado por organismo acreditado pelo INMETRO.
Postado por RCRodrigues

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