A legislação de trânsito brasileira, com ênfase ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB, aborda, além de outras questões, a formação de uma cultura solidária, cidadã, humana, capaz de tornar o ambiente do trânsito agradável e harmônico. Preocupada com a cidadania, determina algumas infrações com as respectivas penalidades e medidas administrativas decorrentes da inobservância, pelos motoristas, de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro, da legislação complementar, ou das Resoluções do CONTRAN.

LEMBRE-SE: de acordo com Art. 193 do CTB transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos gera multa Gravíssima - agravada em 03 (três) vezes o valor - R$ 574,62.
Fonte DETRAN-CE
Postado por NCGalúcio
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