quinta-feira, 15 de abril de 2010

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

A legislação de trânsito brasileira, com ênfase ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB, aborda, além de outras questões, a formação de uma cultura solidária, cidadã, humana, capaz de tornar o ambiente do trânsito agradável e harmônico. Preocupada com a cidadania, determina algumas infrações com as respectivas penalidades e medidas administrativas decorrentes da inobservância, pelos motoristas, de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro, da legislação complementar, ou das Resoluções do CONTRAN.

Cada componente do trânsito (pedestre, motorista, ciclista e motociclista) possuem locais próprios para transitarem. Essa é a lei. Não seja um fora - da - lei vamos respeitar os lugares destinados aos pedestres, como é o caso das calçadas, dos gramados, jardins públicos, como também aos ciclistas, como são as ciclovias. A multa para esse tipo de infração é de 540 UFI’s e equivale a 07 (sete) pontos na CNH. Somente respeitando os espaços destinados aos outros e que respeitarão o nosso.

LEMBRE-SE: de acordo com Art. 193 do CTB transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos gera multa Gravíssima - agravada em 03 (três) vezes o valor - R$ 574,62.



Fonte DETRAN-CE
Postado por NCGalúcio 

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