sexta-feira, 4 de junho de 2010

ATENÇÃO MOTORISTAS E PROPRIETÁRIOS DE QUADRICICLOS

     Os veículos da espécie quadriciclo, enquanto não obtiverem o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), estão proibidos de circular nas vias públicas urbanas e rurais, inclusive nas praias no perímetro destinado aos banhistas.
     O Condutor de quadriciclo que venha a cometer infrações de trânsito estará sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Resoluções correlatas. No caso do quadriciclo ser conduzido por menor de idade, além das sanções constantes no CTB, o menor será apresentado ao Ministério Público e seus pais responderão criminalmente.
    OBS.: O quadriciclo será apreendido quando circular nas vias públicas, e aplicar-se-á, no que couber, o que dispõe o artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
  
Postado por NCGalúcio

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